Entrega de DMR trimestral
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser entregue dentro do prazo de cada trimestre, sendo quatro entregas ao longo de cada ano.
A entrega das DMRs é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que estejam cadastradas no sistema de MTR, como o SIGOR da CETESB (Estado de São Paulo), o SINIR (sistema federal) ou outro sistema próprio que o Estado possuir.
O não cumprimento dessa entrega gera pendências com os órgãos ambientais sendo passível de notificação e até mesmo de multa.
Para saber mais, fale com um de nossos especialistas.