MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos
Somos especialistas em Emissão e Gerenciamento de MTR SIGOR / SINIR
O que é Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento online, autodeclaratório e válido no território nacional. Este documento tem a função de rastrear e controlar a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos sólidos.
A partir de janeiro de 2021, por meio da Portaria MMA Nº 280/2020, o MTR tornou-se obrigatório para geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos.
Consulte um de nossos Especialistas e saiba se a sua empresa está sujeita ao MTR.
Como podemos te ajudar?
Nós realizamos o cadastro da sua empresa, oferecemos um treinamento para utilização do sistema e ainda prestamos todo o suporte necessário.
Além disso, oferecemos também planos de assessoria para gerenciarmos o sistema para sua empresa, trazendo mais tranquilidade para você e mais segurança para o seu negócio.

Quem precisa do MTR? E qual sua função?

Gerador
Indústrias, depósitos, comércios e outros
Função
Emitir o MTR sempre que o resíduo for enviado para destinação.

Transportador
Empresas que realizam o transporte de resíduos
Função
Transportar os resíduos desde o ponto de origem até ao armazenamento temporário e/ou destinação.

Armazenador
Empresas de Depósito e Gestão de Resíduos
Função
Armazenar temporariamente os resíduos do gerador sem que ocorra qualquer tipo de processamento dos resíduos.

Destinador
Recicladoras, usinas, centros de triagem, aterros e outros
Função
Fazer a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Como funciona o sistema?
Ao remover o resíduo do local de origem, o Gerador emite o MTR e entrega uma via impressa para o Transportador, o qual encaminhará o resíduo até o Armazenador Temporário ou diretamente para o Destinador Final.
O Destinador receberá o resíduo dando baixa do MTR emitido e emitindo o CDF (Certificado de Destinação Final) para que o Gerador possa comprovar que seu resíduo foi destinado corretamente.
Entrega de DMR trimestral
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser entregue dentro do prazo de cada trimestre, sendo quatro entregas ao longo de cada ano.
A entrega das DMRs é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que estejam cadastradas no sistema de MTR, como o SIGOR da CETESB (Estado de São Paulo), o SINIR (sistema federal) ou outro sistema próprio que o Estado possuir.
O não cumprimento dessa entrega gera pendências com os órgãos ambientais sendo passível de notificação e até mesmo de multa.
Para saber mais, fale com um de nossos especialistas.
