MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos

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O que é Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é  um documento online, autodeclaratório e válido no território nacional. Este documento tem a função de rastrear e controlar a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos sólidos.

A partir de janeiro de 2021, por meio da Portaria MMA Nº 280/2020, o MTR tornou-se obrigatório para geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos.

Consulte um de nossos Especialistas e saiba se a sua empresa está sujeita ao MTR.

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Como podemos te ajudar?

Nós realizamos o cadastro da sua empresa, oferecemos um treinamento para utilização do sistema e ainda prestamos todo o suporte necessário.

Além disso, oferecemos também planos de assessoria para gerenciarmos o sistema para sua empresa, trazendo mais tranquilidade para você e mais segurança para o seu negócio.

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Quem precisa do MTR? E qual sua função? 

gerador

Gerador

Indústrias, depósitos, comércios e outros

Função

Emitir o MTR sempre que o resíduo for enviado para destinação.

transportador

Transportador

Empresas que realizam o transporte de resíduos

Função

Transportar os resíduos desde o ponto de origem até ao armazenamento temporário e/ou destinação.

armazenador

Armazenador

Empresas de Depósito e Gestão de Resíduos

Função

Armazenar temporariamente os resíduos do gerador sem que ocorra qualquer tipo de processamento dos resíduos.

destinador

Destinador

Recicladoras, usinas, centros de triagem, aterros e outros

Função

Fazer a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Como funciona o sistema?

Ao remover o resíduo do local de origem, o Gerador emite o MTR e entrega uma via impressa para o Transportador, o qual encaminhará o resíduo até o Armazenador Temporário ou diretamente para o Destinador Final.

O Destinador receberá o resíduo dando baixa do MTR emitido e emitindo o CDF (Certificado de Destinação Final) para que o Gerador possa comprovar que seu resíduo foi destinado corretamente.

Entrega de DMR trimestral

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser entregue dentro do prazo de cada trimestre, sendo quatro entregas ao longo de cada ano. 

A entrega das DMRs é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que estejam cadastradas no sistema de MTR, como o SIGOR da CETESB (Estado de São Paulo), o SINIR (sistema federal) ou outro sistema próprio que o Estado possuir.

O não cumprimento dessa entrega gera pendências com os órgãos ambientais sendo passível de notificação e até mesmo de multa. 

Para saber mais, fale com um de nossos especialistas. 

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